solicitador de causas
A palavra “solicitador” é aqui empregada como substantivo. No português brasileiro do século XIX, designava “aquele que, sem ser diplomado, exercia a função de advogado”. Durante o início do século XX, o substantivo, quase sempre empregado na expressão "solicitador de causas", foi pouco a pouco desaparecendo do vocabulário jurídico, tendo, por algum tempo designado o “procurador legalmente habilitado e provisionado, a quem, na qualidade de auxiliar do advogado, compete assistir o andamento dos feitos, receber intimações de despachos ordinários, assinar os termos de recursos, assistir e praticar atos de cartório”, segundo o dicionário Houaiss da língua portuguesa.