Ordenações do Reino
Chamavam-se Ordenações do Reino as antigas leis portuguesas compiladas em códigos. As primeiras, chamadas Ordenações Joaninas, no reinado de D. João I, foram concluídas em 1446. Em 1514 publicou-se nova coleção, com as alterações introduzidas pelo tempo; impressas por ordem de D. Manuel, receberam o nome de Ordenações Manuelinas. Em 1603 publicaram-se as Ordenações Filipinas, mandadas compilar por Filipe I, as quais em Portugal vigoraram até 1868. No Brasil, as Ordenações Filipinas, vigoraram até 31 de dezembro de 1916, como subsídio do direito pátrio, e só foram, definitivamente, revogadas pelo Código Civil de 1917.