Referência / Instituição

Casa de Suplicação

Com a transferência da corte portuguesa para o Brasil em 1808, foi criada a Casa da Suplicação do Brasil (10/05/1808), em substituição à Relação do Rio de Janeiro (1751-1808). Suas atribuições eram as de julgar em última instância todos os processos originados no Brasil, até então sujeitos a recurso para a Casa da Suplicação de Lisboa. Após a independência do Brasil (07/09/1822), a Casa da Suplicação do Brasil continuou a operar, até ser substituída pelo Supremo Tribunal de Justiça do Império do Brasil, previsto pela Constituição de 1824, criado por lei em 1828 e instalado em 1829.

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